LEI Nº 213 De 2 de Dezembro de 1953.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 224/1954)Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a mudança das linhas telefônicas da "Cachoeira" e do "Peixe", dos postes da Cia. Paulista de Força e Luz, para postes próprios.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim deste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Dezembro de 1953.
Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.